Transportadora indenizará passageira por fratura causada devido a estouro de pneu
Wanderley Nuvem / julho 31, 2013 / Decisões TJ - Culpa concorrente/Embreagues/Negativa seguradoraAjuíza a presente ação de reparação de danos em desfavor de EMPRESA SANTO ANTÔNIO TRANSPORTES E TURISMO LTDA., alegando, em síntese, que no dia 26/01/2008, viajava na condição de passageira do ônibus linha Ceilândia-Sul, de propriedade da transportadora ré, conduzido pelo seu preposto, quando o pneu traseiro estourou e com o impacto no assoalho causou fratura no seu pé esquerdo. Acrescenta que sofreu danos de ordem material e moral. Os primeiros referentes ao período de convalescença no qual deixou de auferir proventos com seu laboro; os segundos consistentes na dor e sofrimentos advindos do acidente. Pede a gratuidade da justiça, bem como a condenação da requerida ao pagamento de pensão, dano moral no valor de R$ 46.500,00, pagamento de acompanhamento fisioterápico, constituição de capital nos termos do art. 475-Q, do CPC e, por fim, juros nos termos da Súmula 54 do E. STJ.