Cliente comprou um veículo novo para atender às suas necessidades especiais, tendo em vista ser portador de deficiência física
Wanderley Nuvem / maio 25, 2013 / Decisões TJ - Culpa concorrente/Embreagues/Negativa seguradoraA Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) manteve, por unanimidade, sentença do Juízo de Primeiro Grau que determinou a Autoclub Veículos e Peças Ltda fornecer um veículo (no valor do bem adquirido) a um consumidor que comprou na concessionária um automóvel, que apresentou defeitos em curto espaço de tempo após a compra.
Ao manter o entendimento do Juízo de Primeiro Grau, o relator do feito, o juiz convocado Marcos Coelho de Sales, ressaltou que A.B.L.A. comprou um veículo novo para atender às suas necessidades especiais, tendo em vista ser portador de deficiência física, adquirindo o automóvel, portanto, com a isenção do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).
“O veículo adquirido junto à concessionária Honda, apresentou inúmeros defeitos, desde os primeiros meses após a sua aquisição, pois o bem foi recebido pelo agravado em 20 de julho de 2010, como se insere a Nota Fiscal, começando a apresentar defeito a partir de 09 de dezembro de 2010, conforme ordem de serviço expedida nesta data”, informou o relator.
O relator também citou que o artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor assegura proteção contra vício do produto, possibilitando, inclusive, a substituição do veículo por outro da mesma categoria. “A concessionária local é solidariamente responsável por vício do veículo, adquirido com sua intermediação”, asseverou.
Quanto as astreintes, o juiz Marcos Sales limitou a fim de que a medida de natureza cominatória não se transformasse em fonte de enriquecimento sem causa.
A concessionária, nas contra razões, arguiu a nulidade da decisão recorrida por ausência de fundamentação e por ser extra petita (No direito processual civil brasileiro, as decisões extra petita são aquelas que o juiz toma concedendo ao autor coisa diversa da que foi requerida em sua petição inicial).