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Empresa é condenada a substituir veículo

Wanderley Nuvem / maio 08, 2013 / Decisões TJ - Culpa concorrente/Embreagues/Negativa seguradora

O juiz da 18ª Vara Cível de Belo Horizonte, Marco Antônio de Melo, determinou à Hyundai Caoa do Brasil que substitua um veículo por outro modelo novo com as mesmas especificações do veículo descrito por um cliente que acionou a Justiça. A ação foi movida após o veículo Santa Fé, modelo BMW, apresentar diversos defeitos não reparados pela empresa. Como a empresa não se manifestou durante o processo, nem compareceu à audiência, o juiz considerou verdadeiros os fatos alegados pelo consumidor.

 
Nesta ação, a empresa foi citada, mas sequer compareceu à audiência marcada, fato que também se repetiu quando o autor acionou o Procon. Constatando a revelia da empresa, portanto ausente prova em contrário, o juiz Marco Antônio de Melo considerou verdadeiros os fatos apresentados pelo autor, como prevê o artigo 319 do Código de Processo Civil (CPC): se o réu não contestar a ação, “reputar-se-ão verdadeiros os fatos afirmados pelo autor”. Para o juiz, “já que nem mesmo os pedidos em destaque foram contestados, é mais que bastante para deixar comprovado nos autos, embora parcialmente, que o autor tem razão no que pleiteou”.

 
O juiz explicou que, inicialmente, havia um pedido de antecipação de tutela, que seria apreciado somente após a apresentação da contestação pela empresa. Mas a revelia verificada antecipou o julgamento do litígio.

 
O cliente relatou que adquiriu o veiculo 0 km e, após 3.000 km rodados, percebeu que ele apresentava fortes “trancos” e “solavancos”. Segundo ele, o problema acontecia ao ligar o veículo pela manhã ou após algum tempo desligado. Ao levá-lo à concessionária na qual adquiriu o veículo, foi informado que no local não possuía oficina mecânica própria e que ele deveria levar o veículo em uma concessionária concorrente. Ao ser avaliado pela mecânica concorrente, foi informado de que não havia nenhuma conclusão sobre o problema apresentado no veículo.

 
O autor levou o veículo novamente à primeira concessionária, que, desta vez, possuía uma oficina própria, quando deixou o veículo para o conserto. Por mais de uma vez o veículo passou por reparos e o problema não foi solucionado. Reclamou que, estando o veículo na concessionária, ninguém lhe procurava para dar notícias do andamento do conserto. Insatisfeito com a demora, ele solicitou um carro reserva. A concessionária indicou uma locadora de veículos para que ele alugasse um carro, às expensas da empresa. Mas na locadora ele deveria pagar uma franquia do seguro do carro locado, despesa que a concessionária Hyundai não assumiria.

 
O autor esclareceu que procurou a concessionária por duas vezes para a realização do conserto. Da primeira vez, o procedimento demorou 45 dias e o problema não foi solucionado. Dois meses depois voltou à oficina, deixando novamente o veículo, que lá permaneceu por 37 dias, sem solução para o problema. O autor chegou a reclamar no Procon, mas o representante da Hyundai não compareceu à audiência e o procedimento naquela instância foi encerrado. Ele foi orientado de que deveria dirigir-se ao Poder Judiciário para pedir a substituição do produto, já que o fornecedor descumpriu as normas legais de proteção e defesa do consumidor.


A decisão foi publicada no dia 02 de maio. Por ser de Primeira Instância, está sujeita a recurso.