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Multa de trânsito por transporte coletivo irregular é anulada

Wanderley Nuvem / abril 25, 2013 / Decisões TJ - Culpa concorrente/Embreagues/Negativa seguradora

R.S.C. ajuizou ação anulatória de ato administrativo em desfavor do DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL – DETRANe do DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES DO DISTRITO FEDERAL – DFTRANS, partes qualificadas no bojo dos autos.


Afirma que foi autuado em razão de suposto transporte irregular de passageiros (auto de infração nº 25814/Série AB-B), dando origem a multa, bem como apreensão do veículo, com base no artigo 28 da Lei Distrital 239/1992 e suas alterações.


Assegura que o veículo não estava sendo utilizado para a realização de transporte coletivo irregular e argumentação a ausência de provas nesse sentido, pois não há qualquer indicação ou classificação das pessoas supostamente aliciadas.