Instituição bancária é condenada a indenizar pessoa cujo nome foi inscrito indevidamente em cadastro de inadimplentes
Wanderley Nuvem / abril 17, 2013 / Decisões TJ - Culpa concorrente/Embreagues/Negativa seguradoraO Banco Carrefour S.A. foi condenado a pagar R$ 10.000,00, a título de indenização por dano moral, a uma pessoa cujo nome foi inscrito indevidamente em cadastro restritivo de crédito.
Essa decisão da 3.ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná reformou, em parte (apenas para reduzir o valor da indenização), a sentença do Juízo da Vara Cível da Comarca de Arapoti que julgou parcialmente procedente a ação de indenização por danos morais ajuizada por J.C.B.B. contra o Banco Carrefour S.A.