Facebook Twitter Linkedin

Responsabilidade da condutora do veículo.

Wanderley Nuvem / fevereiro 12, 2013 / Decisões TJ - Culpa concorrente/Embreagues/Negativa seguradora

ACIDENTE DE TRÂNSITO – VÍTIMA EMBRIAGADA – CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA – RESPONSABILIDADE DA CONDUTORA DO VEÍCULO – NÃO CONFIGURAÇÃO – AUSÊNCIA DE CULPA – SENTENÇA MANTIDA.


1) – O dever de indenizar surge se comprovado o ato ilícito, o dano e o nexo causal.


2) – Sendo a causa do acidente a imprudência da vítima, que ingeriu bebida alcoólica antes de trafegar de bicicleta em via pública de intensa movimentação de carros, desprezando a utilização da faixa de pedestres, colocando-se em situação de vulnerabilidade, não se pode imputar culpa à condutora do veículo.


3) – Recurso conhecido e desprovido.