Responsabilidade da condutora do veículo.
Wanderley Nuvem / fevereiro 12, 2013 / Decisões TJ - Culpa concorrente/Embreagues/Negativa seguradoraACIDENTE DE TRÂNSITO – VÍTIMA EMBRIAGADA – CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA – RESPONSABILIDADE DA CONDUTORA DO VEÍCULO – NÃO CONFIGURAÇÃO – AUSÊNCIA DE CULPA – SENTENÇA MANTIDA.
1) – O dever de indenizar surge se comprovado o ato ilícito, o dano e o nexo causal.
2) – Sendo a causa do acidente a imprudência da vítima, que ingeriu bebida alcoólica antes de trafegar de bicicleta em via pública de intensa movimentação de carros, desprezando a utilização da faixa de pedestres, colocando-se em situação de vulnerabilidade, não se pode imputar culpa à condutora do veículo.
3) – Recurso conhecido e desprovido.