cair em buraco
Wanderley Nuvem / fevereiro 12, 2013 / Decisões TJ - Culpa concorrente/Embreagues/Negativa seguradoraA 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) manteve a sentença que condenou a Bradesco Auto Companhia de Seguros a pagar o conserto do veículo da advogada S.M.A.P. A decisão foi proferida nessa terça-feira (05/02).
Consta nos autos que, em fevereiro de 2010, S.M.A.P. assinou contrato de seguro com a referida empresa, com validade de um ano. Um mês antes do vencimento, o automóvel da advogada caiu em um buraco devido à forte chuva. No acidente, o para-choque quebrou e o veículo ficou danificado.
A Bradesco Auto Companhia de Seguros negou o reparo, orçado em R$ 48.040,86. Segundo a empresa, os problemas existentes no carro não foram decorrentes do acidente.
Sentindo-se prejudicada, S.M.A.P. ingressou com ação na Justiça. Ao julgar o caso, o juiz José Edmilson de Oliveira, da 5ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza, condenou a seguradora a pagar o conserto do veículo.
Objetivando reformar a sentença, a empresa interpôs apelação (nº 0484864-75.2011.8.06.0001) no TJCE. A 7ª Câmara Cível, no entanto, manteve a decisão de 1º Grau.
De acordo com o relator do processo, desembargador Durval Aires Filho, a seguradora só está isenta da responsabilidade de pagar o conserto quando comprovar que a cliente agiu de má-fé, o que não ocorreu.