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A Usina deverá indenizar moral e materialmente em mais de R$ 33 mil trais um auxiliar de farmácia devido a acidente de trânsito

Wanderley Nuvem / setembro 19, 2012 / Decisões TJ - Culpa concorrente/Embreagues/Negativa seguradora

A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas (TJMG) manteve decisão de primeira instância que condenou a Usina Uberaba S/A a pagar a um auxiliar de farmácia indenização por danos materiais e morais no valor de R$ 2.936 e R$ 31 mil, respectivamente, devido a um acidente de trânsito.


G.A.P., no dia 23 de junho de 2008, por volta das 22h15, retornava da Universidade de Uberaba (UNIUBE) para sua casa, em Uberaba, no Triângulo Mineiro. Ele guiava uma moto Yamaha em sua mão de direção no sentido bairro-centro. No cruzamento com a rua Francisco Fava, o condutor colidiu com uma caminhonete da Usina Uberaba.


No acidente, o auxiliar de farmácia sofreu uma fratura exposta na perna esquerda e escoriações em todo o corpo. Ele, que ficou em cadeira de rodas por seis meses, alega que em momento algum a empresa ofereceu qualquer tipo de ajuda.


A juíza Andreísa Alvarenga Martinoli Alves, da 4ª Vara Cível de Uberaba, condenou a Usina Uberaba a pagar indenização por danos morais e materiais ao auxiliar de farmácia e determinou que a empresa arcasse com os honorários advocatícios, fixados em 10% do valor da condenação.


A empresa recorreu.


No TJMG, o desembargador relator, Guilherme Luciano Baeta Nunes, deu provimento parcial ao recurso da Usina apenas para reformular o pagamento dos honorários advocatícios, atribuindo 75% do total à empresa e 25% ao auxiliar de farmácia. “Há notória disparidade entre a capacidade econômica financeira das partes envolvidas. Enquanto a vítima é auxiliar de farmácia e universitário, a ré constitui empresa de grande porte”, concluiu.


Concordaram com o relator os desembargadores Mota e Silva e Arnaldo Maciel.