Responsabilidade civil. Acidente de trânsito.
Wanderley Nuvem / agosto 15, 2012 / Decisões TJ - Culpa concorrente/Embreagues/Negativa seguradoraIntervenção de terceiros – Denunciação da lide – Fundamento no artigo 70, III, do Código de Processo Civil – Ação de indenização por danos morais e materiais decorrentes de acidente de trânsito com vítima fatal passageiro de transporte coletivo, ajuizada por viúva do de cujus, gravemente ferida na ocasião, e pelos filhos em comum – Indeferimento do pleito – Impossibilidade de aferição precisa, na apólice de seguro, da existência e extensão de cobertura específica para danos morais causados a passageiros em razão do contrato de transporte – Irrazoabilidade do pedido de anulação da sentença para reabrir o contraditório com sacrifício do interesse dos autores cuja pretensão foi acolhida parcialmente, ante as circunstâncias do caso concreto e os princípios da economia e da celeridade processual.
Responsabilidade civil – Acidente de trânsito – Transporte coletivo (ônibus) – Responsabilidade contratual objetiva do transportador pelo falecimento do marido/pai dos demandantes e pelos graves ferimentos causados à viúva coautora, com perda de uma das pernas – Dever de indenizar confirmado – Danos materiais e morais adequadamente fixados na sentença, conforme critérios utilizados em julgados do Superior Tribunal de Justiça – Culpa exclusiva de terceiro afastada devido à falta de fundamento jurídico ante o disposto no artigo 735 do Código Civil – Viabilidade de eventual ação regressiva da ré contra a empresa proprietária do veículo supostamente causador do acidente.
Apelação desprovida.