Motorista condenado por causar acidente
Wanderley Nuvem / agosto 07, 2012 / Decisões TJ - Culpa concorrente/Embreagues/Negativa seguradoraO motorista de uma carreta foi condenado a pagar indenização por danos materiais no valor de R$ 29.264,74 à Selt Engenharia, por ter causado acidente que danificou um veículo da empresa. A decisão é do juiz Paulo Rogério de Souza Abrantes, da 11ª Vara Cível de Belo Horizonte, e foi publicada em 30 de julho.
O motorista foi acusado pela empresa de causar um acidente na BR 101, no município de São Matheus/ES, em agosto de 2007. Segundo a empresa, um de seus funcionários transitava em uma caminhonete Nissan Frontier, atrás da carreta, quando, de repente, sem utilizar o acostamento para realizar a manobra com segurança, o motorista da carreta fez uma conversão para entrar em um posto de gasolina. A manobra obrigou o motorista de um Pálio que vinha em sentido contrário a desviar da carreta, e ele acabou batendo na lateral da caminhonete. Segundo testemunhas, o motorista da carreta fugiu e foi localizado somente a 8 km do local do acidente.
O motorista da carreta alegou que a culpa foi do condutor do Pálio, que estava em alta velocidade e perdeu o controle do veículo. Disse ainda que não parou no acostamento porque a carreta não caberia ali e que o Pálio estava longe no momento da conversão.
De acordo com o juiz, que se baseou em boletim de ocorrência e nos depoimentos das testemunhas e envolvidos, ficou confirmada a versão da empresa de engenharia. O magistrado entendeu que a culpa foi do motorista da carreta, tendo em vista que ele não respeitou as normas de trânsito para realizar a conversão. Consta na decisão que o motorista também calculou mal a distância do veículo que seguia em sentido contrário.
Os danos materiais sofridos pela empresa foram comprovados por notas fiscais de aquisição de peças e serviços, juntadas ao processo. Sobre o valor da indenização devem incidir juros e correção monetária.
Essa decisão, por ser de primeira instância, está sujeita a recurso.
Processo: 0024.08.105.589.9