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Aplicação da teoria subjetiva. Ausência de culpa.

Wanderley Nuvem / maio 03, 2013 / Decisões TJ - Culpa concorrente/Embreagues/Negativa seguradora


1. ACIDENTE DE TRABALHO. ATROPELAMENTO. TRAJETO CASA/EMPRESA. APLICAÇÃO DA TEORIA SUBJETIVA. AUSÊNCIA DE CULPA.


A responsabilidade civil do empregador para compensar o dano moral oriundo das relações de trabalho, em regra, baseia-se na teoria subjetiva, calcada na culpa do agente e prevista no artigo 186 do CC. Segundo tal preceito, o dever de indenizar passa, inevitavelmente, pela aferição da culpa do autor do dano, bem como da existência dos elementos dano e nexo causal.


No presente caso, a egrégia Corte Regional, com espeque no acervo fático probatório dos autos, taxativamente consignou que o empregado sofreu acidente de trânsito ao ser atropelado, por culpa exclusiva de terceiro, quando se dirigia de bicicleta ao seu local de trabalho.


Nesse contexto, não há como se aplicar a teoria da responsabilidade objetiva ao presente caso como pretende o recorrente, visto que o risco de acidente de trânsito não era inerente à sua atividade.


Assim, aplicando-se a teoria subjetiva da reparação civil e verificada a inexistência da culpa ou dolo da reclamada no acidente ocorrido no trajeto entre a casa e o local de trabalho, não há falar em compensação por danos morais.