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Concessionária responsável pela br-101 é condenada por acidente

Wanderley Nuvem / junho 28, 2013 / Decisões TJ - Culpa concorrente/Embreagues/Negativa seguradora

A empresa concessionária responsável pela manutenção da BR-101 em território catarinense terá que bancar indenização em favor de um caminhoneiro cujo veículo teve três pneus furados ao passar por cima de um amontoado de pedras sobre o leito da rodovia, na altura do quilômetro 47, em trecho que corta o município de Joinville, norte do Estado.  A decisão, de 1º Grau, foi confirmada pela 3ª Câmara de Direito Público do TJ, em apelação sob relatoria do desembargador Cesar Abreu.


No seu entendimento, a concessionária, ao explorar a rodovia, tem por dever vigiar a estrada e mantê-la segura para seus usuários. Neste sentido, acresce, tem por obrigação deixar a pista livre da presença de quaisquer objetos que possam oferecer riscos aos que por ali trafegam. A concessionária, em sua defesa, alegou culpa de terceiro e acusou outro caminhoneiro por ter deixado cair as pedras na rodovia – sem no entanto identificá-lo.


“A condenação da ré no caso é medida que se impõe, pois o lançamento de objetos (in casu, pedras) de determinado veículo em rodovia federal ou estadual, que veio a atingir outrem, somente será imputável exclusivamente ao proprietário, como ato de terceiro, se o dano ocorre de imediato, ou se não há dúvidas de que não houve tempo hábil para qualquer reação da empresa que mantém a via pública”, esclareceu o relator. A empresa terá que arcar com o prejuízo do motorista, arbitrado em R$ 3,6 mil – valor que investiu na aquisição de três novos pneus para seu caminhão. A decisão foi unânime