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Culpa exclusiva do condutor do veículo que colidiu em primeiro lugar, dando causa às demais colisões.

Wanderley Nuvem / abril 25, 2013 / Decisões TJ - Culpa concorrente/Embreagues/Negativa seguradora

 

APELAÇÃO CÍVEL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. ENGAVETAMENTO. CULPA EXCLUSIVA DO CONDUTOR DO VEÍCULO QUE COLIDIU EM PRIMEIRO LUGAR, DANDO CAUSA ÀS DEMAIS COLISÕES. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DESCABIMENTO. MERO ABORRECIMENTO.


1. Acidente. Caso em que 4 (quatro) veículos se envolveram em engavetamento. Condutor da carreta que colidiu na traseira do automóvel do autor, causando o engavetamento. Falta de atenção e inobservância da distância mínima de segurança do veículo que se desloca a sua frente.


2. Danos morais. A par do transtorno causado pelo sinistro, o autor não sofreu qualquer espécie de lesão corporal. O propalado dano moral, no caso, não pode ser presumido. Cuida-se de inevitável aborrecimento a que estão diariamente expostos os condutores de veículos em vias públicas. Ação julgada parcialmente procedente.