Detran é condenado a devolver dinheiro de multa a motorista
Wanderley Nuvem / maio 14, 2013 / Prescrição Acidente de TrânsitoEm sentença publicada no Diário de Justiça de ontem, a juíza Isabella Rossi Naumann Chaves, do 1º Juizado Especial da Fazenda Pública de Cariacica, condenou o Departamento Estadual de Trânsito do Estado de Espírito Santo (Detran) ao pagamento de R$ 329,59 por danos materiais sofridos por um motorista que foi multado irregularmente há seis anos atrás.
Nos autos do processo, Edmo Gama dos Santos alegou que, ao ser abordado em uma blitz em 3 de outubro de 2007, seu veículo fora apreendido por constar no sistema do Detran que o mesmo estava circulando irregularmente.
Posteriormente ao pagamento de diárias e multas, foi comprovado que não havia qualquer irregularidade com o veículo. Diante disso, Edmo requereu o ressarcimento do valor pago indevidamente (R$ 329,59), bem como a condenação do Estado pelos danos morais sofridos, haja vista que por causa do pagamento das diárias e multas, despesas inesperadas, não conseguiu honrar com o pagamento de um lote.
O Detran sustentou em contestação que possui a prerrogativa de rever seus atos, e que o fato ocorrido não foi capaz de gerar danos morais. Requereu, então, o indeferimento dos pedidos autorais.
Entretanto ressalta a juíza Isabella Rossi Naumann Chaves na sentença, “No presente caso, restou demonstrado que houve dano e nexo de causalidade, decorrente da apreensão indevida do veículo do autor. Claro nos autos que o veículo foi apreendido indevidamente. A Junta Administrativa de Recursos de Infrações do Detran concluiu que no dia (3 de outubro de 2007) da autuação ainda não havia vencido o licenciamento do veículo do autor, fato que ocorreria somente em 23 de outubro daquele ano, estando assim dentro do prazo legal estabelecido. Por isso, cancelou o auto de infração e suas conseqüências”.
“Diante do reconhecimento administrativo de que o autor não cometeu nenhuma conduta ilícita a ensejar a apreensão de seu veículo, verifica-se que o pagamento do valor relativo ao reboque, estadia e multa, configura-se indevido, pelo que devem ser ressarcidos, completou a magistrada".
Na decisão, o Detran foi condenado a pagar os R$ 329,59, corrigidos desde a data do desembolso e juros de mora desde o trânsito em julgado da sentença.