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Deu um prazo de entrega inicial de no mínimo 30 dias e no máximo 45, no dia 06 de março de 2009. Contudo, o veículo só foi entregue no dia 23 de maio.

Wanderley Nuvem / maio 18, 2013 / Decisões TJ - Culpa concorrente/Embreagues/Negativa seguradora

R.L.L.D. e outro, devidamente qualificados na exordial, através de seu advogado, propôs a presente Ação de Indenização por Danos Materiais e Morais contra Brasil Veículos Companhia de Seguros e B&F Funilaria e Pintura, igualmente qualificados, alegando, em síntese, que em 20 de janeiro de 2009, o veículo de um dos autores sofreu um acidente. A seguradora ré foi acionada e o veículo foi levado até a oficina ré para que pudesse ser consertado. No mesmo dia a oficina recebeu o veículo e deu um prazo de entrega inicial de no mínimo 30 dias e no máximo 45 dias, no dia 06 de março de 2009. Contudo, o veículo só foi entregue no dia 23 de maio de 2009.


Tal fato ocasionou diversos transtornos para os requerentes, tanto psicológicos como materiais, tendo em vista que um dos requerentes não pôde renovar o contrato que possuía com a LDC BIOENERGIA S/A para prestação de serviços de transporte de funcionários e prepostos. Os prejuízos de ordem material gerados pela mora da oficina em entregar o veículo foram contabilizados entre os dias 06 de março de 2009 – data referente ao prazo máximo dado pela ré – e 23 de maio de 2009 – dia em que o veículo foi entregue -, em que o requerente deixou de receber, pelos serviços que deveriam ter sido prestados, o valor de R$17.940,00 (dezessete mi, novecentos e quarenta reais), referente ao somatório das 78 (setenta e oito) diárias de R$230,00 (duzentos e trinta reais). ]