DA LEGALIDADE / PROVA
Prezado(a) cidadão(ã),
Omitir, em documento público ou particular, declaração que devia constar , ou nele inserir ou fazer declaração falsa ou diversa que devia ser escrita, [...], é crime previsto no art. 299 da lei 2848 - CPB. Ficando sujeito o autor a reclusão , de 1 a 5 anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de 1 a 3 anos, e multa, se o documento é particular.
Art.369 - Código Processo Civil.
As partes têm o direito de empregar todos os meios legais, bem como os moralmente legítimos, ainda que não especificados neste Código, para provar a verdade dos fatos em que se funda o pedido ou a defesa e influir eficazmente na convicção do juiz.
Art. 390 - Código Processo Civil.
A confissão judicial pode ser espontânea ou provocada.
§ 1o A confissão espontânea pode ser feita pela própria parte ou por representante especial
§ 2o A confissão provocada constará do termo de depoimento pessoal.
DECLARO POR LIVRE E ESPONTÂNEA VONTADE NOS TERMOS
DA LEI OS SEGUINTES FATOS:
FURTO/ROUBO: