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Instituição bancária é condenada a indenizar pessoa cujo nome foi inscrito indevidamente em cadastro de inadimplentes

Wanderley Nuvem / abril 17, 2013 / Decisões TJ - Culpa concorrente/Embreagues/Negativa seguradora

O Banco Carrefour S.A. foi condenado a pagar R$ 10.000,00, a título de indenização por dano moral, a uma pessoa cujo nome foi inscrito indevidamente em cadastro restritivo de crédito.


Essa decisão da 3.ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná reformou, em parte (apenas para reduzir o valor da indenização), a sentença do Juízo da Vara Cível da Comarca de Arapoti que julgou parcialmente procedente a ação de indenização por danos morais ajuizada por J.C.B.B. contra o Banco Carrefour S.A.

 

Apelação Cível nº 923274-6