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Justiça condena acusado de guiar motocicleta embriagado

Wanderley Nuvem / agosto 15, 2012 / Decisões TJ - Culpa concorrente/Embreagues/Negativa seguradora

 

A 22ª Vara Criminal Central de São Paulo condenou F.S.S. a 7 meses de detenção, em regime inicial semiaberto, além do pagamento de 11 dias-multa e da suspensão para conduzir veículos automotores durante 3 meses, por dirigir  embriagado.


Consta da denúncia que, em 21 de agosto de 2010, no cruzamento das Avenidas Duque de Caxias e Rio Branco, no centro da Capital, o acusado conduzia uma motocicleta em via pública, estando com a concentração de álcool por litro de sangue superior ao limite legal.


Na sentença condenatória, a juíza Maria dos Anjos Garcia de Alcaraz da Fonseca decidiu pela “substituição da pena corporal por prestação de serviços à comunidade, por igual período e na forma que vier a ser disciplinada pela Vara das Execuções Criminais”. A magistrada concedeu a F.S.S. o direito de recorrer em liberdade.