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Motorista do ‘caso Camaro’ vai a júri popular

Wanderley Nuvem / setembro 06, 2012 / Decisões TJ - Culpa concorrente/Embreagues/Negativa seguradora

A 2ª Vara do Júri do Fórum de Santana, na Capital, decidiu que o motorista F.L.I.A., seja submetido a julgamento pelo Tribunal do Júri por homicídio. Segundo informações do processo, em 30 de setembro de 2011, F.L.I.A., atingiu com seu Camaro a traseira de outro veículo, conduzido pela vítima E.R.D., que em virtude da colisão pegou fogo, causando as queimaduras de segundo e terceiro graus e demais ferimentos – que foram causa de sua morte.


Consta ainda que, antes disso, o acusado colidiu contra outros veículos, ocasionando lesões em outras três vítimas, deixou de prestar socorro, estava sob o efeito de álcool etílico e fugiu do local do acidente.


Segundo a sentença do juiz José Augusto Nardy Marzagão, a materialidade dos fatos está comprovada pelos exames periciais realizados no veículo e nos objetos, laudos de lesão corporal, exame necroscópico e documentos. Com relação à autoria, estão presentes indícios apontando ser o o motorista o autor dos delitos, notadamente em virtude dos depoimentos das testemunhas do Juízo. Foi determinado que estando o acusado respondendo ao processo solto, foi-lhe facultado permanecer em liberdade. O júri não tem data prevista e ainda cabe recurso da decisão.