Motorista que invadiu posto e atropelou frentista em Ribeirão Preto deve ir a júri popular.
Wanderley Nuvem / agosto 14, 2012 / Decisões TJ - Culpa concorrente/Embreagues/Negativa seguradoraA 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu nesta terça-feira (7) que C.M.F.L. será julgado por júri popular, em Ribeirão Preto. Os desembargadores, no entanto, deram parcial provimento ao recurso do réu para afastar as qualificadoras de impossibilidade de defesa das vítimas, meio cruel e perigo comum.
C.M.F.L. foi denunciado por dupla tentativa de homicídio porque, em fevereiro de 2008, na cidade de Ribeirão Preto, dirigia em alta velocidade quando atravessou o canteiro da rua Maximiano de Almeida, invadiu um posto, derrubou uma bomba de combustível, atropelou o frentista e ainda bateu em um automóvel estacionado. A ocorrência teria causado ferimentos graves no frentista e no motorista do veículo estacionado. A denúncia ainda afirmava que C.M.F.L. estaria embriagado e drogado.
A decisão foi por maioria de votos e contou com a participação dos desembargadores Eduardo Braga, Salles Abreu (relator designado) e Willian Campos.