Reboque de trator provoca acidente fatal
Wanderley Nuvem / março 06, 2013 / Decisões TJ - Culpa concorrente/Embreagues/Negativa seguradoraA 3ª Câmara Criminal do TJ manteve sentença que condenou um agricultor às penas de dois anos e quatro meses de detenção mais dois meses e 10 dias de suspensão de habilitação – substituídas por prestação de serviços à comunidade por igual período – por violar as normas do Código de Trânsito e causar acidente que resultou na morte de um motociclista.
De acordo com o processo, o motociclista falecido tinha 17 anos e não viu o implemento agrícola, acoplado a um pesado trator. Eram 18 horas e o equipamento não portava nenhuma luz que pudesse indicar sua localização. Além disso, o apelante transitava por rodovia, o que não é permitido a tais veículos, além de manter metade do comboio na faixa de rolamento e a outra no acostamento. Não bastasse isso, o recorrente não possuía habilitação específica para conduzi-lo.
A defesa, na apelação, pediu absolvição porque a culpa pela morte havida seria unicamente da vítima, que, adolescente, não poderia pilotar a moto, bem como que o mesmo pilotava em alta velocidade, só com uma das mãos. Disse que o fato de não portar habilitação exclusiva para o trator com implementos é mero ilícito administrativo e não pode ampliar a pena. Todas as assertivas foram sumariamente rechaçadas.
Os magistrados lembraram que, mesmo que houvesse parcela de culpa no sinistro por parte do menor, impossível o pleito por absolvição, na medida em que no direito penal não há compensação de culpas. O desembargador Alexandre d'Ivanenko, relator do recurso, destacou que o reboque era de fabricação caseira, sem lâmpadas e sem registro de licenciamento, além de trafegar em rodovia, ocupando acostamento e parte da pista, em flagrante afronta ao Código de Trânsito Brasileiro.
Quanto à falta de habilitação para trator, o relator observou que se trata de agravante prevista no CTB. O relator frisou que não se pode esquecer que o veículo estava parado, ocupava acostamento e pista e, assim que voltou a andar, houve a colisão, exatamente por falta de sinalização mínima. O acidente ocorreu no final da tarde de 5 de agosto. A votação foi unânime.
AC nº 2012.086387-0