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Será indenizada moral e materialmente em mais de R$ 6 mil reais a motociclista que se acidentou e sofreu lesões físicas em razão de um buraco na pista

Wanderley Nuvem / setembro 18, 2012 / Decisões TJ - Culpa concorrente/Embreagues/Negativa seguradora

O Município de Ponta Grossa foi condenado a pagar a quantia de R$ 2.159,15, concernente a danos materiais, e a importância de R$ 4.000,00, a título de indenização por dano moral, a uma mulher (I.C.R.) que, em 27 de maio de 2010, por volta das 22 horas, quando trafegava com sua motocicleta pela Rua Joaquim de Paula Xavier, acidentou-se ao passar por um buraco existente na pista, fato esse que lhe causou ferimentos na região pélvica e nos membros superiores, bem como avarias em sua motocicleta.


Essa decisão da 3.ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná reformou em parte (apenas para reduzir o valor da indenização por dano moral) a sentença do Juízo da 1.ª Vara Cível da Comarca de Ponta Grossa que julgou procedentes os pedidos formulados na ação de indenização por danos material e moral ajuizada por I.C.R. contra o Município de Ponta Grossa.


O relator do recurso de apelação, desembargador Rabello Filho, assinalou em seu voto: "Essa queda somente ocorreu em virtude da má-conservação da pista de rolamento naquele local – conforme comprovam as fotografias de fls. 32-34 – que aliada a uma iluminação pública deficitária, impediu que a autora visualizasse o buraco a tempo de desviar a motocicleta".


"É inquestionável que cabe ao Município, que compõe o Sistema Nacional de Trânsito (CTB, art. 5.º), a conservação e manutenção de suas vias públicas, visando a garantir a movimentação adequada de pessoas no sistema viário municipal, possibilitando que transitem nas vias públicas de forma segura."


"Além disso, o artigo 1.º, parágrafo 3.º, do Código de Trânsito Brasileiro estabelece que ‘Os órgãos e entidades componentes do Sistema Nacional de Trânsito respondem, no âmbito das respectivas competências, objetivamente, por danos causados aos cidadãos em virtude de ação, omissão ou erro na execução e manutenção de programas, projetos e serviços que garantam o exercício do direito do trânsito seguro'."


"Logo, é evidente que o acidente ocorreu em virtude de omissão da Administração Pública Municipal, consistente em prover a correta manutenção e conservação de suas estradas."