Perícia Incêndio Automotivo / Transportes / Equipamentos
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Fazemos o melhor
CERTIFICAÇÕES NACIONAIS E INTERNACIONAIS
A WSN PERÍCIA esta credenciada através de seu profissional de investigação de incêndio PERITO WANDERLEI NUVEM, junto a ABINVI – Associação de investigadores de incêndio do Brasil / Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Espirito Santo – ES, através do departamento de PERÍCIA TÉCNICA especializada em INCÊNDIOS.
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A WSN PERÍCIA – Realiza perícia técnica de INCÊNDIO / EXPLOSÕES de veículos LEVES / PESADOS parciais ou totais.
(VEÍCULOS CAMINHÃO TANQUE – VEJA)
(EQUIPAMENTOS E GUINDASTES – VEJA)
Nossas análises / investigações para emissão de laudos e pareceres técnicos referente a INCÊNDIO / EXPLOSÕES, são baseados em normas técnicas da CRIMINALÍSTICA e OBRAS CIENTÍFICAS consagradas para fornecer aos nossos clientes embasamento técnicos e científicos para tomada de decisão e instruções nos processos Judiciais e Administrativos, com profissional devidamente habilitado e registrado na ASPEJUDI MG / CFT- CRT-CRQ / CREA MG, ambas instituições de Peritos / Assistentes Técnicos.
PERITOS com competência técnica com formação acadêmica em SASSMAQ para auxiliar no que for necessário em eventos danosos, TÉCNICO EM MECÂNICA, ELETROTÉCNICO, QUÍMICA e PÓS GRADUADO QUÍMICA FORENSE, PÓS GRADUADO EM ENGENHARIA AUTOMOTIVA E PÓS GRADUADO ENGENHARIA DE TRÁFEGO, para análise técnica de vestígios materiais em local de incêndio.
Pericia específica QUÍMICA de incêndio automotivo oriundo de BATERIA AUTOMOTIVA, temos técnicos formados e capacitados em nível de BATERIA I e II / MANUNTEÇÃO e RECICLAGEM, buscando o conhecimento completo para sua aplicabilidade na investigação de incêndio automotivo.
A WSN PERÍCIA é uma empresa com certificação internacional conquistado através do curso de formação na INSTITUIÇÃO IAAI – INTERNATIONAL ASSOCIATION OF ARSON INVESTIGATORS – ASSOCIAÇÃO INTERNACIONAL DE INVESTIGADORES DE ARSON – (VIDE) “INCÊNDIO CULPOSO, PROPOSITAL, CRIMINOSO” e da NATIONAL ASSOCIATION OF FIRE INVESTIGATORS – VIDE, utilizamos normas internacionais reconhecidas no Brasil sendo: NFPA 921 – Investigações de Incêndio, Explosão, Criminalística e Corpo de Bombeiros Militar DF.
Vídeo de treinamento (técnico / cientifico – VIDE) realizado em Itajaí SC com Peritos Criminais de todo território Nacional.
Certificados de atualizações:
Dentre os principais serviços prestados na modalidade de Perícia de Incêndio Veicular destacamos:
- Detecção do foco do incêndio e sua causa / nexo;
- Detecção de incêndios fraudulentos e duvidosos;
- Investigação de incêndios decorrentes de alteração técnica da originalidade / características do veículo;
- Identificação de acelerantes;
- Identificação de incêndios causados por vício do produto;
- Identificação de incêndios causados por má manutenção;
- Identificação de incêndios causados por manutenção incorreta;
- Incendiarismo;
- Incêndio Baterias Automotiva;
- Curto circuito em chicotes elétricos;
- Incêndio em pintura automotiva;
- Incêndio em pintura não original;
- Incêndio em bancos de couro;
- Incêndio em bancos de tecido;
- Incêndio em polímero automotivo;
- Análise química voltada ao incêndio automotivo;
ATENÇÃO: O Profissional / Especialista em Perícia de Incêndio Automotivo deverá ser capacitado Pós- Graduado / Graduado na matéria pertinente (incêndio), exija a CERTIFICAÇÃO e a CREDENCIAL de Perito para não ser enganado por profissionais NÃO HABILITADO NA DISCIPLINA DE INCÊNDIO AUTOMOTIVO e transportes, no contexto vejamos o que preceitua os artigos 156, 464 e 465 do NCPC e Resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) nº 233 /16 .
Juridicamente a prova pericial é definida na Lei N° 13.105/2015 – Código de Processo Civil, assim descrita:
Art. 156 – NCPC. O juiz será assistido por perito quando a prova do fato depender de conhecimento técnico ou científico. (grifo nosso)
**Não basta ser GRADUADO é necessário / obrigatório ter formação específica na matéria pertinente (incêndio)
Art. 464 – NCPC. A prova pericial consiste em exame, vistoria ou avaliação.
[…]
Art. 465 – NCPC. O juiz nomeará perito especializado no objeto da perícia e fixará de imediato o prazo para a entrega do laudo.
Resolução 233/2016 – Conselho Nacional de Justiça (Cadastro Profissionais e Órgãos Técnicos ou científicos) artigos 8 parágrafo 3º e art. 10 paragrafo 1º.