Perícias Judiciais
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O perito é chamado pela Justiça ou pela parte, para oferecer laudos técnicos em processos judiciais, nos quais podem estar envolvidos pessoas físicas, jurídicas e órgãos públicos.
O laudo técnico é escrito e assinado pessoalmente pelo perito e passa a ser uma das peças (prova) que compõem um processo judicial.
A palavra Perícia vem do latim e pode ser definida como “vistoria ou exame de caráter técnico e especializado”. É a mesma conceituação que traz o novo Código de Processo Civil, art. 464: “a prova pericial consiste em exame, vistoria ou avaliação”.
Desta forma, oferecemos todo apoio técnico em ações judiciais em todo território nacional.