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Tribunal do júri / Homicídio no trânsito

Wanderley Nuvem / fevereiro 12, 2013 / Decisões TJ - Culpa concorrente/Embreagues/Negativa seguradora

1. O restabelecimento do decisum que remeteu o agravante à Júri Popular não demanda reexame do material fático/probatório dos autos, mas mera revaloração dos elementos utilizados na apreciação dos fatos pelo Tribunal local e pelo Juiz de primeiro grau.


2. A decisão de pronúncia encerra simples juízo de admissibilidade da acusação, exigindo o ordenamento jurídico somente o exame da ocorrência do crime e de indícios de sua autoria, não se demandando aqueles requisitos de certeza necessários à prolação de um édito condenatório, sendo que, nessa fase processual, as questões resolvem-se a favor da sociedade.


3. Afirmar se o Réu agiu com dolo eventual ou culpa consciente é tarefa que deve ser analisada pela Corte Popular, juiz natural da causa, de acordo com a narrativa dos fatos constantes da denúncia e com o auxílio do conjunto fático/probatório produzido no âmbito do devido processo legal.


4. Na hipótese, tendo a provisional indicado a existência de crime doloso contra a vida – embriaguez ao volante, excesso de velocidade e condução do veículo na contramão de direção, sem proceder à qualquer juízo de valor acerca da sua motivação, é caso de submeter o Réu ao Tribunal do Júri.


5. Recurso especial provido para restabelecer a sentença de pronúncia.